DBB (Design Bid Built):
Nesta forma de contratação, o proprietário assume o gerenciamento integral e contrata separadamente os serviços de engenharia, a aquisição de equipamentos e materiais e a construção propriamente dita.
As Empresas, Projetista e Construtora não agem de maneira integrada. Após a conclusão da obra, a operação e manutenção são responsabilidade exclusiva do proprietário.
O benefício maior dos contratos DBB é que o Projeto começa a partir de um relatório de viabilidade, em levantamento de custo (orçamento) e projeto básico; segue-se o projeto executivo durante a execução da obra. Este é o caso típico das obras licitadas pelos órgãos governamentais brasileiros, tanto federais, estaduais ou municipais, conforme a Lei 8.666 de 1993, cujo vencedor é aquele que apresenta o menor ou o melhor preço, conforme o tipo de licitação.
Nessa modalidade de negócio, o risco maior é alocado ao proprietário do empreendimento, que também deve assumir a responsabilidade de definir e executar o conjunto de técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada à planta, visando torná-la operacional, dentro dos requisitos de desempenho especificados em projeto, objetivando assegurar a transferência da obra pronta, do construtor para o operador de forma ordenada e segura, certificando a sua operabilidade em termos de segurança, desempenho, confiabilidade e rastreabilidade de informações. O proprietário deve também ser o responsável por fazer o start-up e conduzir a operação.
As preocupações desses contratos são várias, podendo ser citados o tempo de implantação do empreendimento e, a possibilidade de qualificação por menor preço, que pode comprometer a qualidade e, acarretar prejuízo no uso de novas tecnologias nos projetos, implicando em maiores custos de manutenção e operação. Deve ser notado que a análise de preços deve ser feita para todo um ciclo de utilização da infraestrutura disponibilizada, considerando os custos de operação e manutenção do empreendimento.